Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.838

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL E NULIDADE DE ALGIBEIRA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO DO ART. 1.022 DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por óbices relativos aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, pela Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 833, VIII, e 649, VIII, do CPC e ao art. 4º, II, da Lei n. 4.504/1964, pela incompetência do STJ para o art. 5º, XXXVI, da CF, e pela prejudicialidade da alínea c do art. 105, III, da CF em razão do óbice aplicado à alínea a. 2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença para cobrança de honorários, com penhora e adjudicação de imóveis rurais, alegação de fraude à execução e posterior discussão sobre impenhorabilidade de pequena propriedade rural e nulidade de algibeira. 3. A Corte de origem reformou a decisão de primeiro grau, afastou a impenhorabilidade por ausência de prova de exploração familiar para subsistência e reconheceu nulidade de algibeira pela alegação tardia após o deferimento da adjudicação; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão e falta de enfrentamento específico, violando o art. 1.022 do CPC; (ii) saber se o acórdão violou o art. 833, VIII, do CPC ao afastar a impenhorabilidade; (iii) saber se houve violação ao art. 64 9, VIII, do CPC/1973 pela desconsideração da exploração familiar para subsistência; (iv) saber se houve violação ao art. 4º, II, da Lei n. 4.504/1964 quanto ao conceito de propriedade familiar; e (v) saber se há divergência jurisprudencial sobre impenhorabilidade e nulidade de algibeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há omissão no acórdão recorrido; não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois foram enfrentados os pontos relevantes e fundamentada a nulidade de algibeira e a ausência de exploração familiar. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto aos requisitos da impenhorabilidade, o que prejudica a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos necessários e fundamenta a conclusão sobre nulidade de algibeira e ausência de exploração familiar. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas quanto aos requisitos da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, o que prejudica a análise da divergência jurisprudencial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 833 e 85 § 11; CPC/1973, art. 649, VIII; Lei n. 4.504/1964, art. 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.755.090/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025; STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.982.135/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AREsp n. 2.759.740/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025; STJ, AREsp n. 3.044.337/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, AREsp n. 2.966.078/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025.

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