Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.812
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DO CPC/2015. OMISSÃO SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, examinar alegação de omissão sobre matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
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