Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.766

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FATO NOVO INEXISTENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia restringe-se à revaloração jurídica de premissas processuais e cronológicas incontroversas, não demandando reexame fático-probatório, razão pela qual não incide a Súmula 7/STJ e se autoriza o conhecimento da insurgência na instância extraordinária. 2. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, conforme orientação consolidada, de modo que a decisão que apenas ratifica indeferimento anterior não inaugura novo prazo para agravo de instrumento. 3. A determinação de despejo antecede a própria decisão agravada, não configurando fato superveniente apto a contornar a intempestividade; trata-se de desdobramento executório de decisão anterior, incidindo a preclusão consumativa. 4. O conhecimento do agravo de instrumento na origem, em tais condições, viola o art. 932, III, do CPC, por afastar indevidamente o juízo de inadmissibilidade de recurso intempestivo, comprometendo a segurança jurídica dos marcos temporais do processo. 5. Agravo interno provido. Recurso especial provido para reconhecer a intempestividade do agravo de instrumento interposto na origem, por inexistência de fato novo e irrelevância do pedido de reconsideração na contagem do prazo recursal.

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