Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.756
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PRIVADA. INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA EM CUMPRIMENTO DE SENTE NÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A existência de decisão devidamente fundamentada afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, não se configurando omissão pelo simples desacordo da parte com o resultado do julgamento. 2. A alegação de ilegitimidade ativa ou passiva, ainda que seja matéria de ordem pública, deve ser deduz ida na fase de conhecimento, sendo inviável sua rediscussão em sede de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado do título executivo, sob pena de violação à coisa julgada. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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