Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.743
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra acórdão proferido em agravo de
instrumento. Óbices: incidência da Súmula n. 7 do STJ e
impossibilidade de análise de ofensa direta à Constituição Federal.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto
contra decisão proferida em cumprimento de sentença que buscava a
cobrança de honorários sucumbenciais. O valor da causa foi fixado em
R$ 2.540,96.
3. A Corte de origem restabeleceu a gratuidade e reconheceu a
nulidade da execução dos honorários, por suspensão da exigibilidade,
extinguindo o cumprimento de sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se a Corte de origem
utilizou, como critério absoluto, teto de renda de resolução
administrativa, transformando a presunção relativa do art. 99, § 3º,
do CPC em absoluta e ignorando elementos que afastariam a
hipossuficiência; (ii) saber se, mantida a gratuidade, a execução
dos honorários deve ficar suspensa ou ser extinta; e (iii) saber se
a adoção de parâmetro de Resolução da Defensoria Pública viola o
art. 22, I, da CF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto
fático-probatório relativo a renda, despesas e hipossuficiência,
mantida a conclusão da Corte local pela gratuidade de justiça.
6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 98, § 3º, e 99, §§ 2º e 3º, do
Código de Processo Civil, pois a manutenção da gratuidade acarreta a
suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais.
7. Não se conhece da alegada violação do art. 22, I, da Constituição
Federal, por refugar à competência do STJ, em recurso especial, a
análise de matéria constitucional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o
reexame de fatos e provas quanto à hipossuficiência econômica e à
renda do beneficiário da gratuidade de justiça. 2. Não ocorre ofensa
aos arts. 98, § 3º, e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil
quando reconhecida a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais. 3. Refoge da competência do STJ a análise de suposta
ofensa a artigo da Constituição Federal".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º e 99,
§§ 2º e 3º; CF, art. 22, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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