Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.616
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por intempestividade e irregularidade na representação processual.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se deve ser mantido o não conhecimento do recurso especial por intempestividade e se a ausência de juntada de procuração ou da cadeia completa de substabelecimento após intimação atrai a Súmula n. 115/STJ.
III. Razões de decidir
3. A parte recorrente interpôs o recurso especial fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC, o que evidencia sua manifesta intempestividade.
4. Ausente procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, incide a Súmula n. 115/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não provido.
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