Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.616

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por intempestividade e irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se deve ser mantido o não conhecimento do recurso especial por intempestividade e se a ausência de juntada de procuração ou da cadeia completa de substabelecimento após intimação atrai a Súmula n. 115/STJ. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente interpôs o recurso especial fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC, o que evidencia sua manifesta intempestividade. 4. Ausente procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, incide a Súmula n. 115/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido.

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