Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.469

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, foram julgados improcedentes os pedidos formulados em ação que buscava a declaração de nulidade da decisão da comissão de heteroidentificação. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 282 do STF. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a negar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não logrando impugná-la de modo adequado e concreto, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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