Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.429
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. DISSONÂNCIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de embargos à execução de título extrajudicial.
2. O prazo prescricional aplicável à execução de cédula de crédito
bancário é trienal, conforme disposto no art. 44 da Lei nº
10.931/2004, que remete à legislação cambial, e no art. 70 do
Decreto nº 57.663/1966, afastando-se a aplicação do prazo quinquenal
previsto no art. 206, § 5º, I, do CC, por se tratar de norma geral.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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