Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.326

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DE SINISTRO E NA LIBERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS. DANOS MORAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem sobre a conduta abusiva da seguradora e a configuração de dano moral pela demora no pagamento da indenização securitária exige o reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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