Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.326
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE
COBRANÇA. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DE SINISTRO E NA LIBERAÇÃO
DA INDENIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS. DANOS
MORAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de
origem sobre a conduta abusiva da seguradora e a configuração de
dano moral pela demora no pagamento da indenização securitária exige
o reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5
e 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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