Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.325

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA. PROMOÇÃO A SUBOFICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia ao exame da revisão do ato de concessão de anistia, a fim de obter as promoções para Suboficial com os proventos da prestação mensal, permanente e continuada de anistiado político correspondente ao posto de Segundo-Tenente. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, as ações em que se pleiteia a revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes do ato de anistia, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. 3. Agravo interno desprovido.

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