Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.264
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da nulidade de intimação acerca do
arquivamento dos autos e inércia dos recorrentes apta à configuração
prescrição.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu que os recorrentes foram devidamente intimados, porém não
se manifestaram, bem como que, quando peticionaram, a prescrição já
havia sido implementada.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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