Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.240
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional.
2. O Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre a
distinção entre custo efetivo do empréstimo e custo efetivo total.
Logo, sem razão o agravante quando insiste na tese de ocorrência de
negativa de prestação jurisdicional.
Agravo interno improvido.
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