Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.131
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. NÃO OCORRÊNCIA. . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 83/STJ ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor, o que não se verificou no presente caso. Incidência da . Súmula 83/STJ
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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