Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.022

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) AO TETO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de omissão e afastamento de violação do art. 1.022 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à ação revisional de contrato bancário que pede a limitação do custo efetivo total (CET) do empréstimo consignado ao teto da normativa do INSS, com repetição simples do indébito. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa. 4. A Corte de origem reformou a sentença para limitar o CET a 2,34% ao mês, determinar a repetição simples do indébito e fixar honorários em R$ 1.500,00 em desfavor do réu; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil em razão de suposta omissão quanto à distinção entre custo efetivo do empréstimo e custo efetivo total, à interpretação da normativa do INSS e ao exame de documento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão estadual examinou suficientemente a controvérsia, consignando a adequação do CET ao teto vigente e rejeitando omissão, obscuridade, contradição ou erro material, inclusive com referência expressa ao documento contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, porque o acórdão estadual enfrentou a controvérsia de forma fundamentada, reconhecendo a submissão do CET ao teto normativo vigente e afastando a existência de vícios.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 85, § 11.

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