Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.134.009
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO
CPC/15.
1. Ação de cobrança.
2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º
e 1.070 do CPC/15.
3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do
CPC/15, não há como ser afastada a intempestividade.
4. Agravo interno não provido.
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