Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.133.932
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial.
2. O acórdão estadual indeferiu a gratuidade de justiça por ausência
de comprovação de hipossuficiência, registrando renda mensal
aproximada elevada e a existência de bens e investimentos, sendo que
o agravante, no seu recurso, sustenta a aplicação da presunção do
art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz da presunção
do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é possível, em
recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem sobre os
requisitos da gratuidade de justiça sem incidir em vedado reexame
do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).
III. Razões de decidir
4. A revisão do indeferimento da gratuidade de justiça, baseado em
avaliação da situação econômica a partir dos elementos probatórios
dos autos, demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da
Súmula 7/STJ e impedindo o conhecimento do recurso especial.
5. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do
art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil é relativa e pode ser
afastada pelo magistrado com fundamento nos elementos do processo,
não se configurando matéria exclusivamente de direito em sede de
recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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