Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.133.841

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, fundada em ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente e de forma suficiente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, e se é possível o seu conhecimento quando a insurgência se limita a alegações genéricas sobre admissibilidade e mérito. III. Razões de decidir 3. O relator pode decidir monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar jurisprudência consolidada (CPC, art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ), impondo ao agravante o ônus de impugnar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 4. A dialeticidade recursal exige a indicação específica das razões aptas a desconstituir os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito não suprem tal exigência, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 5. No caso, o agravo interno não enfrentou de forma específica e suficiente os fundamentos da inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula 7/STJ), nem apresentou fatos novos ou elementos idôneos, razão pela qual é inviável o seu conhecimento (RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; art. 21-E, V). IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.