Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.133.662
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inviabilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais, por ausência de demonstração de violação dos artigos arrolados e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, além da impossibilidade de apontar violação de súmula à luz da Súmula n. 518 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo interno que manteve decisão monocrática indeferindo a gratuidade da justiça e determinando o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção da apelação, em ação declaratória de resolução contratual cumulada com cobrança de multa compensatória com pedido de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da gratuidade, apesar de documentos que comprovariam insuficiência econômica da pessoa jurídica, teria violado os arts. 98 e 99, § 3º do CPC; e (ii) saber se o acórdão impôs ônus processual que inviabiliza o acesso à justiça, em afronta ao art. 5º, XXXV, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório na aferição da hipossuficiência econômica para fins de justiça gratuita. 5. Não compete ao STJ, em recurso especial, analisar ofensa direta ao art. 5º, XXXV, da CF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório. 2. Não compete ao STJ, em recurso especial, analisar ofensa direta a dispositivo constitucional". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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