Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.133.528

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ASTREINTES E IMPUGNAÇÃO AO EXCESSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial, por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, inexistência de negativa de tutela jurisdicional, não demonstrada vulneração dos arts. 493, 926, caput, e 525, V, do CPC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença em execução de multa diária (astreintes). 3. A Corte de origem manteve a rejeição da impugnação por ausência dos requisitos do art. 525 do CPC e por impossibilidade de rediscutir a decisão que fixou a multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em falta de fundamentação específica quanto à inexigibilidade da multa e ao excesso de execução (art. 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) saber se houve omissão, à luz dos embargos de declaração, sobre a pendência de julgamento do agravo contra a decisão que fixou a multa e sobre a inexigibilidade e o excesso (art. 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC); (iii) saber se fato superveniente deve alterar o termo inicial das astreintes (art. 493 do CPC); (iv) saber se houve desconformidade com a jurisprudência quanto à manutenção da multa diária (art. 926, caput, do CPC); e (v) saber se a impugnação ao cumprimento atendeu aos requisitos para alegar excesso de execução e inexigibilidade da multa (art. 525, V, do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou a matéria e rejeitou os embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. O recurso especial não comporta o acolhimento de teses recursais acerca de questões que impliquem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões e rejeita embargos declaratórios por inexistência de vícios. 2. O recurso especial não comporta o acolhimento de teses recursais acerca de questões que impliquem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV, 493, 525, V, 926, caput, e 1.022, II, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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