Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.133.501
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 505, INCISO I, DO CPC E 42 E 59 DA LEI N. 8.213/1991. COISA JULGADA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TRÍPLICE IDENTIDADE DE AÇÕES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se, na origem, de ação de aposentadoria por invalidez, com pedido alternativo de auxílio-doença, ajuizada pela ora recorrente, objetivando o reconhecimento da incapacidade laboral e o recebimento dos benefícios previdenciários. 2. Rever a conclusão adotada pelo acórdão recorrido - de que existente a coisa julgada, ante a tríplice identidade entre as ações - requer o reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua a Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.