Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.133.466

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admite o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A falta de impugnação específica de fundamento de inadmissibilidade relativo a pressuposto objetivo de admissibilidade viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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