Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.133.409
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à ocorrência de venda casada em contrato de seguro prestamista, quando fundada na análise das cláusulas contratuais e do conjunto probatório, é inviável em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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