Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.133.189

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO . NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO OCULTO EM CPC/2015 PRODUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. NECESSIDADE. . REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 83/STJ INVIABILIDADE. . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 7/STJ ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, do , na CPC/2015 medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova nele prevista não eximem a parte autora de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. Precedentes. Incidência da . Súmula 83/STJ 3. A modificação da conclusão do Tribunal sobre a ausência de a quo comprovação mínima do direito autoral demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.

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