Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.133.032
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA
ESCRITA IDÔNEA. NOTAS FISCAIS, CONTRATO E E-MAILS. INÉPCIA DA INICIAL E
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A prova escrita necessária para a ação monitória não precisa ser robusta,
bastando documento idôneo que permita ao magistrado formar juízo de
probabilidade acerca do direito alegado, ainda que emitido pelo credor.
2. Contrato, notas fiscais e e-mails que evidenciam a prestação de serviços e o
débito configuram prova escrita suficiente para aparelhar ação monitória,
afastando alegações de inadequação da via, inépcia da inicial e ausência de
pressupostos processuais.
3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem sobre a
suficiência da documentação que instrui a ação monitória e sobre o cumprimento
do ônus probatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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