Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.132.582

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. REEXAME DE PROVAS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto a nexo causal, culpa exclusiva da vítima, revisão do quantum indenizatório e pensionamento; 2. A controvérsia trata de ação de indenização por danos materiais e morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando pensionamento de 30% do salário mínimo e danos morais de R$ 10.000,00, com honorários de 10%; 4. A Corte de origem negou provimento ao recurso da ré e deu provimento ao da autora, majorando os danos morais para R$ 20.000,00, fixando pensão de 100% do salário mínimo no período de incapacidade total e, após, 30% de forma vitalícia, e determinando a constituição de capital garantidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há oito questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, à luz dos arts. 489, § 1º, II, III, IV e VI, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se o ônus da prova foi corretamente distribuído, nos termos do art. 373, I, do CPC; (iii) saber se os danos morais e o pensionamento observaram a proporcionalidade do art. 944, parágrafo único, do CC; (iv) saber se há dever de indenizar, conforme o art. 927 do CC; (v) saber se houve ato ilícito e violação de direito, segundo o art. 186 do CC; (vi) saber se a condenação implicou enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC; (vii) saber se houve valoração inadequada das provas, à luz do art. 371 do CPC; e (viii) saber se a decisão carece de fundamentação idônea, conforme o art. 11 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão estadual enfrentou de forma suficiente as teses centrais e rejeitou corretamente os embargos de declaração por ausência de vício. 7. Não há violação do art. 11 do CPC quando o Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente, expôs os motivos, analisou provas e fixou parâmetros para danos morais e pensão. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de rediscutir nexo causal, culpa exclusiva, valoração das provas, revisão do quantum indenizatório e do pensionamento em acidente envolvendo queda de passageira no interior de ônibus demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional nem ausência de fundamentação, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Não há violação do art. 11 do CPC quando o Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente, expôs os motivos, analisou provas e fixou parâmetros para danos morais e pensão 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de provas quanto ao nexo causal, culpa exclusiva da vítima, valoração do laudo e revisão do quantum indenizatório e do pensionamento". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 371, 373 I, 489, § 1º, II, III, IV e VI, 1.022, II, e 85, § 11; CC, arts. 944 parágrafo único, 927, 186 e 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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