Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.132.448
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO NÃO OCORRÊNCIA. CPC/15. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do uma vez que o CPC/2015, acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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