Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.132.425

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ANIMUS DOMINI. MERA TOLERÂNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Corte de origem concluiu que: a) não se provou o exercício de posse qualificada sobre o bem; b) a permanência da parte requerente no imóvel decorreu de simples tolerância da proprietária; c) não se evidenciou a intenção de exercer domínio. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conheço do agravo e não conheço do recurso especial.

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