Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.132.425
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ANIMUS DOMINI. MERA TOLERÂNCIA. SÚMULA 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem concluiu que: a) não se provou o exercício de
posse qualificada sobre o bem; b) a permanência da parte requerente
no imóvel decorreu de simples tolerância da proprietária; c) não se
evidenciou a intenção de exercer domínio. Incidência, no ponto, da
Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conheço do agravo e não conheço do recurso especial.
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