Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.132.140

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPREITADA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS. PREVISÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLEMENTO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "A exceção do contrato não cumprido, portanto, não encontra amparo no caso concreto, pois não houve descumprimento imputável ao apelado. Igualmente, não procede a tese de que a devolução estaria afastada por vícios na prestação do serviço, já que nenhuma prova foi produzida nesse sentido" (fl. 327, e-STJ). 3. A modificação do entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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