Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.132.042

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DO IR. VGBL E PGBL. DIREITO PERSONALÍSSIMO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO SALDO PELOS SUCESSORES. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 83 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte infirmar com clareza e suficiência o óbice relativo à Súmula n. 83 do STJ, demonstrando em que medida os julgados colacionados na decisão que não admitiu o apelo nobre não se aplicam ao seu caso. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.