Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.131.816

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RECORRENTE ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, atestou a reponsabilidade civil exclusiva da parte recorrente pelo evento danoso. A revisão de tal premissa demandaria o reexame de fatos e provas, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula n. 211/STJ. 3. Apesar de opostos embargos de declaração na origem, a recorrente não indicou a contrariedade ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de sanar eventual omissão. Precedentes. Agravo interno improvido.

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