Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.816
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA
PARTE RECORRENTE ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório,
atestou a reponsabilidade civil exclusiva da parte recorrente pelo
evento danoso. A revisão de tal premissa demandaria o reexame de
fatos e provas, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula n. 211/STJ.
3. Apesar de opostos embargos de declaração na origem, a recorrente
não indicou a contrariedade ao artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, a fim de sanar eventual omissão. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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