Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.131.728

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PUBLICIZAÇÃO DA PAUTA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. NECESSIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de publicação e intimação da pauta de julgamento, inclusive na modalidade virtual, acarreta nulidade do acórdão, quando implica prejuízo à parte, por violação à publicidade dos atos processuais e às regras de intimação dos advogados. 2. A adoção do julgamento virtual como modalidade preferencial pelo Tribunal não dispensa a prévia publicização da pauta e a intimação dos advogados das partes, com a antecedência legalmente prevista. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.

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