Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.663
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. EXISTÊNCIA DE
VALORES INCONTROVERSOS A SEREM LIBERADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
existência de valores incontroversos a serem imediatamente
liberados, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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