Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.550
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO
STJ.
Conforme jurisprudência do STJ, ausente a procuração do advogado
subscritor do recurso especial e, não regularizada a representação
processual no prazo fixado, impõe-se o não conhecimento do recurso,
nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil.
Incidência da Súmula n. 115/STJ.
Agravo interno improvido.
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