Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.320
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ , o que levou à incidência da Súmula 182/STJ, sob alegação da parte agravante de inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, ao óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ relativa à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o processamento do recurso. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, cabendo à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. A impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ exige que a parte agravante indique, nas razões do agravo, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na decisão agravada, com cotejo analítico, sendo insuficiente alegação genérica de descabimento do enunciado. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base em fundamentos autônomos, inclusive por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), citando o REsp n. 2.114.437/CE, sem que o agravo em recurso especial tenha especificamente enfrentado esse óbice, limitando-se a argumentos genéricos e sem indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes. 6. A inexistência de ataque específico e adequado ao fundamento autônomo da Súmula 83/STJ torna irrefutável a incidência da Súmula 182/STJ, impondo a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e o desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo 7 . Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.