Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.280
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 284 do STF quanto às alegações de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. 3. A sentença julgou inexistente o débito, confirmou a tutela, condenou ao pagamento de danos morais e fixou honorários em 20% sobre o proveito econômico. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconheceu a negativação indevida e concluiu que o comprovante apresentava informações legíveis suficientes para atestar o pagamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC por ausência de enfrentamento específico sobre a data da realização do pagamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e do CPC, e 1.022, II, e parágrafo único, II, pois o acórdão enfrentou os pontos essenciais, registrando que a análise do comprovante permitiu identificar data de vencimento, valor, pagador e beneficiário, suficientes para concluir pelo pagamento e pela indevida negativação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC e 1.022, II, e parágrafo único, II, quando o acórdão enfrenta os argumentos capazes de infirmar a conclusão e reconhece, com base em elementos do comprovante, o pagamento da parcela e a indevida negativação”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 362; STF, Súmula n. 284.
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