Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.277
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 7 DO STJ). OFENSA AO ART. 932, INCISO III DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. Deve a parte refutar com clareza e suficiência a inexistência dos óbices que o Tribunal de origem elencou a fim de inadmitir o apelo nobre, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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