Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.254
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA EM CIRURGIA DE URGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça adota entendimento consolidado de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais em recurso especial somente é admissível nas hipóteses em que o montante se revele irrisório ou exorbitante, em manifesta afronta aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
2. O valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de indenização por dano moral decorrente de recusa indevida de cobertura de procedimento cirúrgico de urgência por plano de saúde não é irrisório nem desproporcional, não autorizando revisão em sede de recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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