Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.131.116
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão de admissibilidade aplicou a Súmula 735/STF diante da natureza provisória da decisão (fls. 71-72).
2. O agravo em recurso especial não impugnou de modo específico esse óbice, nem apontou violação do art. 300 do CPC (fls. 79-86).
3. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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