Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.131.116

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão de admissibilidade aplicou a Súmula 735/STF diante da natureza provisória da decisão (fls. 71-72). 2. O agravo em recurso especial não impugnou de modo específico esse óbice, nem apontou violação do art. 300 do CPC (fls. 79-86). 3. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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