Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.131.096

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte agravante o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por exigir o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. As razões do agravo limitaram-se a afirmar, em termos genéricos, a desnecessidade de revolvimento probatório, sem cotejar as premissas fáticas do acórdão recorrido com a tese jurídica do especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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