Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.131.040

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. PENHORA E ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO. IMPENHORABILIDADE. AVALIAÇÃO DO BEM. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 E AGRAVO 83/STJ. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos arts. 871, IV, e 805 do CPC, sem a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A exceção de pré-executividade é cabível apenas para discussão de matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício e não demanda dilação probatória, como condições da ação, pressupostos processuais e liquidez do título executivo. 3. A impenhorabilidade prevista no V, do CPC exige a comprovação art. 833, de que o bem é necessário ou útil ao exercício da profissão do executado, sendo vedado em recurso especial reexaminar as provas que embasaram a conclusão do Tribunal de origem em sentido contrário, em razão da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da obsta também o conhecimento do recurso Súmula 7/STJ especial pela alínea “c” do III, da Constituição Federal, por art. 105, inviabilizar a análise de alegado dissídio jurisprudencial fundado em matéria fático-probatória. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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