Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.130.901

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DE MORA. TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida liminar deferida. Assim, a alteração desse entendimento, para reconhecer a ausência dos pressupostos da tutela provisória, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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