Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.130.874

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, com aplicação da Súmula n. 282 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença com incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento do incidente, por ausência de prova concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, segundo a teoria maior do do Código Civil. art. 50 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se ocorreram confusão patrimonial e desvio de finalidade, impondo a desconsideração da personalidade jurídica com base nos arts. 50, §§ 1º e 2º, e 374, II, do Código de Processo Civil, diante do recebimento de mensalidades escolares em espécie e da confissão de sócia sobre abusos de gestão. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão de inexistência de confusão patrimonial e desvio de finalidade, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- Tese de julgamento probatório para reconhecer confusão patrimonial ou desvio de finalidade”. CC, CPC, CF, Dispositivos relevantes citados: art. 50; art. 374; art. 105. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.