Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.130.822
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica de um fundamento autônomo
apto a manter, isoladamente, a inadmissão do recurso especial,
inviabiliza o agravo, independentemente do exame dos demais
argumentos.
2. A dialeticidade recursal, prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC,
exige o enfrentamento direto dos motivos da decisão agravada, não
sendo suficiente a reapresentação genérica das teses já veiculadas
no recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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