Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.130.362

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE POR SIMULAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial pela ausência de violação do do CPC, não demonstração de vulneração art. 489 dos arts. 167, § 1º, I, 171, II, e 1.015, parágrafo único, do CC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade por simulação quanto a notas promissórias emitidas em favor de terceiro. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para 11% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve simulação absoluta nas relações e, por consequência, nulidade das notas promissórias, à luz dos arts. 167, § 1º, I, e 171, II, do CC; (ii) saber se o acórdão recorrido incorreu em fundamentação deficiente nos termos do § 1º, IV, do CPC; e (iii) saber se art. 489, se aplica a teoria por excesso de poderes do administrador, conforme o ultra vires parágrafo único, do CC. art. 1.015, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de reconhecer simulação e nulidade das notas, por exigir reexame do acervo probatório. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de excesso de poderes do administrador, por demandar revolvimento de fatos e provas. Não se verifica a alegada violação do § art. 489, 1º, IV, do CPC, pois o acórdão enfrentou os argumentos de forma suficiente, analisando documentos, depoimentos e a dinâmica negocial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto Tese de julgamento: probatório quanto à alegada simulação e ao excesso de poderes do administrador. 2. Não há violação ao § 1º, IV, do CPC quando o acórdão aprecia as art. 489, questões relevantes com fundamentação adequada”. : CC, arts. 167, § 1º, I, 171, II e 1.015, parágrafo Dispositivos relevantes citados único; CPC, § 1º, IV. art. 489, : STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada

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