Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.130.266
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO E DEVER DE INFORMAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inviabilidade da análise de dispositivos constitucionais, inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, ausência de demonstração da vulneração dos artigos indicados e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais e morais envolvendo relação de consumo.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando as rés ao pagamento de danos materiais e rejeitando o dano moral. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente a ação, afastando vício do produto e invertendo os ônus sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão e violou os arts. 489 e 1.022 do CPC por não enfrentar as teses de dever de informação e responsabilidade objetiva; (ii) saber se houve violação dos e art. 14 31 do CDC por ausência de informação clara, precisa e ostensiva sobre o produto e por responsabilidade objetiva das fornecedoras diante do nexo causal entre insuficiência informacional e danos materiais; e (iii) saber se o afastamento do dano moral deve ser revisado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Ocorreu ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, ante a omissão do acórdão recorrido quanto ao dever de informação, mesmo após embargos de declaração, impondo sua anulação para reapreciação dos aclaratórios, o que tornam prejudicadas as alegações relativas aos arts. 14 e 31 do CDC e ao dano moral.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento. “1. Ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, Tese de julgamento: parágrafo único, II, do CPC, pela omissão do acórdão recorrido quanto ao dever de informação, impondo a anulação do julgado para reapreciação dos embargos de declaração.
2. Ficam prejudicadas as teses relativas aos arts. 14 e 31 do CDC.
3. Incidem as Súmulas n. 284 e 282 do STF por deficiência na fundamentação, além da ausência de prequestionamento da matéria relativa ao dano moral”. CPC, arts. 489, § 1º, IV, V e VI, e 1.022, I, II, Dispositivos relevantes citados: parágrafo único, II; CDC, arts. 14 e 31. STF, Súmulas n. 284 e 282; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, REsp n. 2.011.832/TO julgado em 12/12/2022.
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