Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.908
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DAS SÚMULAS
N. 7 DO STJ E 282 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do
STJ quanto ao art. 6º, III, do CDC, da Súmula n. 282 do STF quanto
aos arts. 14, §1º, e 39, VIII, do CDC, e da ausência de cotejo
analítico para o dissídio pela alínea c.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
à distinção entre revaloração jurídica e reexame de provas para
afastar a Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se há contradição na
aplicação da Súmula n. 282 do STF em face do prequestionamento
implícito dos arts. 14, §1º, e 39, VIII, do CDC; e (iii) saber se
houve omissão quanto ao exame dos precedentes citados para afastar
os óbices sumulares.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexiste omissão quanto à natureza da pretensão, pois o acórdão
embargado assentou a necessidade de reexame probatório para revisão
da culpa concorrente, aplicando a Súmula n. 7 do STJ.
5. Não há contradição na aplicação da Súmula n. 282 do STF, porque
reconhecida a ausência de debate expresso e de embargos de
declaração na origem sobre os arts. 14, §1º, e 39, VIII, do CDC.
6. Não se verifica omissão quanto ao exame de precedentes, uma vez
que o dissídio foi afastado por falta de cotejo analítico e de
similitude fática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
devidamente a distinção entre revaloração jurídica e reexame de
provas e aplica a Súmula n. 7 do STJ. 2. Não cabem embargos de
declaração quando o acórdão embargado analisa adequadamente a
aplicação da Súmula n. 282 do STF ante a ausência de
prequestionamento. 3. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
afasta o dissídio por falta de cotejo analítico e similitude
fática".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n.
282; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n.
1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte
Especial, julgados em 25/8/2020.
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