Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.890

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. ALEGAÇÃO DE ABUSOS NAS COBRANÇAS. CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O indeferimento da gratuidade de justiça da parte recorrente não foi objeto do acórdão recorrido. Em que pese a omissão do Tribunal de origem, a parte não opôs embargos de declaração. Ausência de prequestionamento da matéria. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Os demais temas ventilados no Recurso Especial não foram objeto de indicação do dispositivo legal federal violado. 4. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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