Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.890
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. ALEGAÇÃO DE ABUSOS
NAS COBRANÇAS. CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O indeferimento da gratuidade de justiça da parte recorrente não
foi objeto do acórdão recorrido. Em que pese a omissão do Tribunal
de origem, a parte não opôs embargos de declaração. Ausência de
prequestionamento da matéria.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da
Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Os demais temas ventilados no Recurso Especial não foram objeto
de indicação do dispositivo legal federal violado.
4. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei
federal supostamente violado impede a abertura da instância
especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia,
nesta Corte.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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