Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.877
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ESPÓLIO. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O reexame, em recurso especial, da conclusão das instâncias
ordinárias sobre a presença dos requisitos para concessão da
gratuidade de justiça implica revolvimento fático-probatório e é
vedado pela Súmula 7/STJ.
2. O dissídio jurisprudencial pela alínea "c" exige cotejo analítico
com demonstração de similitude fática e identidade jurídica; quando
a matéria encontra óbice pela alínea "a" (Súmula 7/STJ), fica
prejudicada a apreciação da divergência relativa ao mesmo
dispositivo de lei federal ou tese jurídica.
Agravo interno improvido.
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