Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.811
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu
do agravo de instrumento manejado contra despacho do Juiz de
primeira instância que determinou a emenda da petição.
2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (i) Súmula 83/STJ e
(ii) Súmula 7/STJ.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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