Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.616
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu o recurso
especial por incidência das Súmulas n. 83, 5 e 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por dano
material em que se pleiteou reembolso de despesas
médico-hospitalares de cirurgia realizada em hospital não
credenciado e fora da área de abrangência contratada.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
pedidos e condenou a parte autora ao pagamento de custas e
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com
exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, por maioria,
majorando os honorários sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se, à luz do art. 6º
do CDC, cabia a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência
e da verossimilhança; (ii) saber se o art. 373, § 1º, do CPC impõe
à operadora o encargo probatório sobre urgência/emergência e
indisponibilidade da rede por deter melhores condições de prova; e
(iii) saber se houve divergência jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o Tribunal de origem decidiu
em sintonia com a jurisprudência do STJ de que reconhece que incumbe
ao autor a demonstração de fato constitutivo de seu direito.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão das conclusões da
Corte estadual acerca das circunstâncias fáticas sobre
urgência/emergência e indisponibilidade da rede demandaria o reexame
de provas.
8. A imposição de óbices na análise do recurso pela alínea a impede
o conhecimento da alínea c sobre a mesma questão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte sobre a
inversão do ônus da prova. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a
revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a comprovação de
urgência e a demonstração de inexistência de rede credenciada
demanda o reexame de provas. 3. Óbices aplicados na análise da
alínea a impedem o conhecimento do recurso pela alínea c sobre a
mesma questão".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CDC, art.
6º; CPC, arts. 373, § 1º, I e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt
no AgInt no AREsp n. 2.495.559/DF, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026; STJ, AgInt no REsp n.
1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 29/3/2021.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.